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sábado, 18 de julho de 2009

Portugal superou de forma «sólida» fase severa da crise

Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários diz que «há espaço e vontade» para «introduzir melhoramentos»
Quem o diz é o Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários: Portugal ultrapassou de forma «sólida e robusta», na sua generalidade, o período mais severo da crise financeira internacional.

A conclusão surgiu após uma reunião à porta fechada, presidida pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.

Participaram também na reunião o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Costa Pina, e os vogais daquele Conselho que representam, além dos supervisores financeiros, os principais sectores do sistema financeiro português.

«Durante a reunião, foi manifestada a forma sólida e robusta como o sistema financeiro nacional, na sua generalidade, ultrapassou o período mais severo da crise financeira internacional, sem prejuízo da existência de situações pontuais, devidas a razões alheias à crise e que não afectaram a estabilidade do sistema», salienta o comunicado do encontro, citado pela agência Lusa.

Supervisão prudencial vs. comportamental

O documento acrescenta que Teixeira dos Santos considerou que «há espaço, vontade e, acima de tudo, condições para introduzir melhoramentos».

«Esta altura, em que se começa a recuperar a percepção da normalização do funcionamento dos mercados financeiros afigura-se o momento adequado para envolver as autoridades de supervisão e os agentes do mercado num processo de reflexão, que se pretende construtivo e efectivo, sobre a reforma do modelo de regulação e supervisão financeira em Portugal», diz o comunicado.

Neste contexto, o ministro das Finanças voltou a frisar a importância de acentuar a divisão entre supervisão prudencial e comportamental, com atenção reforçada às vertentes macro e micro-prudenciais.

O documento acrescenta que, «ao nível da supervisão micro-prudencial, aplicável individualmente a cada instituição, mercado e produto financeiro, convirá ponderar a implementação de um sistema dual, assente num pilar encarregue de toda a supervisão prudencial (o que implicará o reforço dos poderes e responsabilidades do Banco de Portugal), e num segundo pilar, encarregue essencialmente da supervisão comportamental, vocacionado para monitorizar a conduta dos agentes nos mercados financeiros e para promover a protecção dos consumidores de produtos financeiros».

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