Grupos económicos põem Fisco em tribunal
Segundo um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, o pagamento do conta do IRC deve «ser feito pelos sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como dos não residentes com estabelecimento estável em território português e que adoptem um período de tributação coincidente com o ano civil».
«Uma vez que já está liquidada a quase totalidade das declarações Modelo 22 de IRC respeitantes ao exercício de 2008, a Direcção-Geral dos Impostos tem, relativamente a este universo, conhecimento dos sujeitos passivos que se encontram obrigados a efectuar o pagamento por conta, bem como dos respectivos valores», acrescenta o documento.

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