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terça-feira, 21 de julho de 2009

Alterações ao incentivo à destruição de veículos

A Assembleia da República aprovou um diploma (Decreto da Assembleia n.º 335/X), que aumenta os incentivos e reduz a idade mínima dos automóveis ligeiros cuja destruição permite obter uma redução no Imposto Sobre Veículos (ISV) devido na aquisição de uma viatura nova.

Após a publicação deste diploma, que se aguarda, e, pelo menos, até 31 de Dezembro de 2009, podem ser entregues para abate automóveis ligeiros com apenas 8 anos e a redução do ISV será de 1.250 ou 1.500 euros, consoante a idade do veículo.

Assim, com a entrada em vigor das novas regras, a redução de ISV passará a ser:
- 1.250 euros para veículos com 8 a 13 anos de matrícula (actualmente, o 1º escalão permite uma dedução de 1.000 euros para veículos com 10 a 15 anos);
- 1.500 euros para veículos com mais de 13 anos de matrícula (actualmente, o 2º escalão permite uma dedução de 1.250 euros para veículos com mais de 15 anos).

Este diploma resulta de uma proposta do Governo, aprovada em Abril deste ano, onde se pretendia aprovar uma majoração de 250 euros ao valor da redução do ISV até final de 2009.

Para beneficiar deste incentivo é necessário que o veículo entregue para destruição:
- pertença ao beneficiário do incentivo há mais de seis meses;
- tenha mais de 8 anos;
- não tenha quaisquer ónus ou encargos, por exemplo, que não esteja penhorado ou que não tenha o Imposto Único de Circulação em falta;
- possa circular pelos seus próprios meios ou, caso não circule, tenha todos os seus componentes;
- seja devidamente entregue para destruição.

Para este efeito, o veículo deverá ser entregue num centro de inspecção de veículos (CIV), constante da lista divulgada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., (IMTT) acompanhado dos seguintes documentos:
- livrete e título do registo de propriedade do veículo, ou documento único automóvel;
- requerimento para cancelamento de matrícula;
- 27,17 euros, no Continente, ou 25,81 euros, nas Regiões Autónomas, ou seja, a quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção periódica obrigatória de um veículo ligeiro.

Após a entrega do veículo no CIV, seguir-se-ão uma série de procedimentos até que o certificado de destruição seja emitido e o requerente possa adquirir o seu carro novo.

Após obtenção do certificado de destruição, o interessado deve requerer à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) a aplicação deste incentivo fiscal, mediante exibição do certificado de destruição.

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