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terça-feira, 21 de julho de 2009

Ajudas para a destilação de vinho em álcool de boca

Por intermédio da Portaria n.º 764/2009, de 16 de Julho, entram dia 17 de Julho, em vigor, alterações às regras que permitem aceder aos apoios para a destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012.

Este regime de ajudas, em vigor desde 20 de Janeiro último, dirige-se aos produtores de vinho, incluindo cooperativas, estabelecidos no continente, que obtenham a sua produção pela vinificação de produtos originários de parcelas de vinha sob a sua exploração, e entreguem vinho para a destilação que tenha como utilização final o fabrico de destilados vínicos para o sector de álcool de boca.

As alterações respeitam à data limite para a entrega de vinho na destilaria, e à data de apresentação dos pedidos de ajuda pelos produtores.

Assim, as entregas na destilaria podem prolongar-se para além do dia 30 de Junho da campanha em causa, por decisão do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP). Em qualquer caso, a nova data não poderá exceder o dia 31 de Julho da campanha em causa, e será sempre publicitada no site do IFAP,
www.ifap.min-agricultura.pt.

Para a campanha 2008-2009, o prazo para entrega de vinho nas destilarias foi prolongado até 31 de Julho de 2009.

O IFAP poderá ainda prolongar a data de apresentação dos pedidos de ajuda, no máximo até 45 dias depois da data limite para as entregas de vinho na destilaria.

Para a mesma campanha 2008-2009, o prazo fixado para apresentar os pedidos de ajuda termina a 31 de Agosto deste ano.

O pedido de ajuda deve continuar a ser entregue no formulário próprio definido pelo IFAP, acompanhado dos documentos comprovativos da entrega de vinho na destilaria, da destilação e do tipo de produto obtido.

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