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terça-feira, 21 de julho de 2009

Alteração do Programa Qualificação-Emprego

Através da Portaria n.º 765/2009, de 16 de Julho, o Governo alterou algumas regras do Programa Qualificação-Emprego, que permite às empresas colocar os seus trabalhadores em acções de formação, em casos de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão de contratos de trabalho.

Assim, o Programa lançado em Janeiro último, foi prolongado por mais um ano, até 31 de Dezembro de 2010.

O período de apresentação de candidaturas vai estar disponível para consulta no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional, www.iefp.pt.

Esta alteração deve-se aos efeitos da actual crise económica que, de acordo com o Executivo, deverão prolongar-se por 2010, ameaçando postos de trabalho.

Como consequência desta alteração, as empresas não poderão distribuir lucros durante a vigência do Programa, relativos ao ano em que o mesmo vigore na empresa, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta. Não podem também aumentar as remunerações dos membros dos seus corpos sociais.

Já em Março o Programa tinha sido alterado, passando a poder ser aplicado a um maior número de trabalhadores do que o inicialmente previsto.

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