Através da Portaria n.º 744/2009, de 13 de Julho, entram em vigor, a 14 de Julho, o novo regulamento que fixa as regras para atribuição de apoios à promoção do vinho e respectivos produtos, tanto em Portugal como nos restantes países da União Europeia (UE).
Estas regras destinam-se a melhorar a eficácia na aplicação dos fundos públicos destinados a este fim, bem como a uma melhor articulação entre as diversas acções e os dinheiros nacionais e comunitários que as financiam.
Esta tarefa cabe ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), o organismo responsável pela coordenação e supervisão. Cabe-lhe, nomeadamente, abrir os concursos, seleccionar os programas apresentados e decidir sobre eventuais modificações e avaliar a promoção efectuada.
Promover os vinhos e produtos vínicos passa pela valorização da imagem e da qualidade, bem como pela informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, que o IVV vai transferir trimestralmente para os beneficiários. Estes subsídios deverão cobrir a totalidade dos gastos nas acções, bem como uma elevada percentagem dos custos de funcionamento dos beneficiários.
Vinhos abrangidos pelos apoios
Os apoios destinam-se a vinhos e produtos vínicos produzidos no território português, bem como os produzidos noutros países e aqui comercializados.
Podem também ser incluídos nas acções a desenvolver os:
- vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD);
- vinhos de mesa regionais e produtos vínicos com denominação de origem ou indicação geográfica (vinhos e produtos vínicos certificados, por exemplo);
- vinhos e produtos vínicos aptos a dar produtos certificados.
Estes apoios à promoção e informação não são destinados ao vinho licoroso apto a dar vinho do Porto, nem ao vinho do Porto.
Candidaturas para 2009
A abertura do concurso relativo aos apoios a conceder em 2009 está prevista ainda para este ano, e deverá incluir acções já iniciadas ou realizadas antes da data que vier a ser fixada para apresentação da candidatura pelos interessados. A divulgação é efectuada no site do IVV (www.ivv.min-agricultura.pt).
Para 2009, a duração dos programas está limitada a 31 de Dezembro. Os aprovados para os anos de 2010 e seguintes, podem ter uma duração máxima de três anos.
O Governo vai ainda definir o montante máximo disponível e para já o regulamento fixou a taxa máxima de apoio para a informação/educação de 80%.
Apoios e beneficiários
O apoio à promoção dos vinhos e seus produtos pode ser usado:
- na promoção genérica - para vinhos e produtos vínicos de origem nacional, a efectuar no mercado nacional e nos restantes Estados-membros da UE, que financia acções de relações públicas, publicidade, participação em eventos, feiras ou exposições, informação sobre as regiões vitivinícolas, produtos com denominação de origem ou indicação geográfica, para além de estudos de mercado e formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos, técnicas de comercialização e novas formas de consumo;
- informação/educação - que se aplica a todos os vinhos e produtos, independentemente da sua origem. Além de Portugal, as acções podem ser desenvolvidas nos outros países da UE, mediante autorização do IVV, para promover o consumo moderado de bebidas alcoólicas e a divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo de álcool.
As organizações interprofissionais do sector do vinho, podem candidatar-se aos dois eixos. Será dada preferência na atribuição dos apoios às que têm maior representatividade nacional.
Por seu lado, as organizações profissionais deste sector apenas podem beneficiar de apoios para a informação e educação do público.
Em qualquer dos casos, os candidatos têm de demonstrar possuir capacidade técnica e financeira para a realização dos programas.
O regulamento define ainda as condições a cumprir pelos candidatos, como a sua constituição legal e a inexistência de dívidas ao Estado, bem como as despesas elegíveis para financiamento, que incluem, por exemplo, 20% do apoio para cobrir despesas de funcionamento das organizações beneficiárias.
terça-feira, 14 de julho de 2009
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