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sábado, 18 de julho de 2009

Mais uma derrota para a Liga de clubes no “totonegócio”

O famoso “totonegócio”, em que os clubes de futebol deram as receitas do Totobola como pagamento das dívidas fiscais acumuladas até 1996, está ainda longe do fim, mas sofreu há poucos dias mais uma clarificação. O Tribunal Constitucional indeferiu um recurso da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que alegava ser inconstitucional ter de assumir as dívidas que as receitas do Totobola não cobriram até 2004.

Com data de 8 de Julho, o acórdão do Tribunal Constitucional a que o PÚBLICO teve acesso não significa, porém, que a Liga seja imediatamente obrigada a pagar os 19,9 milhões de euros para que foi notificada em Dezembro de 2004, era Bagão Félix ministro das Finanças. Fonte da Liga explica que este processo foi “uma acção administrativa especial” e “de onde pode eventualmente resultar alguma obrigação de pagamento é de um processo de execução fiscal, que ainda está de pé e do qual se espera uma decisão de primeira instância [no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto]”. A audiência de julgamento nem sequer foi ainda marcada, apesar de a Liga já ter apresentado a sua defesa “há muito tempo”, avançou a mesma fonte.

A decisão do Tribunal Constitucional (da qual a Liga já foi notificada, mas o Ministério das Finanças não) afasta alguns dos argumentos que até agora têm sido apresentados pelo organismo que gere os campeonatos profissionais de futebol. “Esta é mais uma derrota para a Liga neste processo global. É mais uma achega para um caminho que os tribunais têm sustentado de que há responsabilidade fiscal a ser assumida pela Federação e pela Liga”, explica José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto.

Argumentos recusados

O Tribunal Constitucional não acolheu nenhuma das três questões suscitadas pelo recurso da LPFP. Uma dizia respeito a um vício processual, pelo facto de a Liga não ter tido oportunidade de apresentar contraditório a um parecer do Ministério Público. A outra centrava-se na alegação de que a administração fiscal não poderia “atribuir a um terceiro que não devedor a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de dívidas fiscais, em virtude da participação deste terceiro no respectivo procedimento tributário como gestor de negócios, mandatário e representante dos contribuintes devedores”. Nesta matéria, o TC não identificou qualquer inconstitucionalidade. Quanto à terceira das questões levantadas pela Liga (de que se trata da imposição de uma responsabilidade tributária e não de uma assunção de dívida), o TC declarou não lhe caber decidir sobre esta matéria.

A Liga e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) estão implicadas no “totonegócio”, porque, agindo em nome dos clubes, propuseram oferecer em dação de pagamento, e para liquidação das dívidas ao fisco existentes até 31 de Julho de 1996, as receitas do Totobola durante 12 anos e meio (entre 1 de Julho de 1998 e 31 de Dezembro de 2010). No âmbito deste acordo, ficou definido que no segundo semestre de 2004 seria feito o ponto da situação. Caso as receitas arrecadadas até 2004 não fossem suficientes para cobrir metade da dívida global (que era superior a 56 milhões de euros), caberia à LPFP e à FPF o pagamento da diferença.

Foi o que aconteceu (porque o Totobola rendeu pouco mais de oito milhões de euros) e o Ministério das Finanças notificou a LPFP para o pagamento de 19,9 milhões de euros e a FPF para um valor superior a três milhões. Iniciou-se então uma batalha jurídica. A LPFP começou por colocar uma acção contra o Ministério das Finanças no Tribunal Administrativo Central Norte e não lhe foi dada razão. Depois recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que confirmou, em Maio de 2007, a decisão da primeira instância. A LPFP recorreu depois ao Tribunal Constitucional, que agora também não lhe reconhece razão. Só que, paralelamente, decorre o tal processo de execução fiscal, que é na verdade a acção principal. Já a Federação tem em curso nos tribunais vários processos, aguardando, ao que apurou o PÚBLICO, recursos no Supremo Tribunal Administrativo.

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