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terça-feira, 7 de julho de 2009

Nomeação de peritos nas segundas avaliações de imóveis

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através da Circular n.º 16/2009, de 17 de Junho, da Direcção de Serviços das Avaliações, divulgou um esclarecimento sobre os limites legais à nomeação de peritos locais ou regionais, como vogais das comissões de 2° avaliação directa dos mesmos prédios.

Em resposta às dúvidas referentes à nomeação de peritos locais ou regionais, exercendo funções na área do município da localização do prédio urbano ou na área de outros municípios, como vogais das comissões de 2° avaliação directa dos mesmos prédios, a DGCI informa que peritos avaliadores locais ou regionais não podem ser nomeados para representarem as Câmaras Municipais da área territorial onde exercem as suas funções.

No entanto, nada impede a sua nomeação para representarem as Câmaras Municipais em concelhos diferentes daquele onde exercem funções de perito da DGCI.

Desde 1 de Janeiro de 2009, as comissões para a realização de segundas avaliações de prédios passaram a ser compostas por um perito regional designado pelos Directores de Finanças, em função da sua posição na lista organizada para o efeito, um vogal nomeado pela respectiva Câmara Municipal e o sujeito passivo ou seu representante.

Para este efeito, as câmaras municipais podem nomear como perito, quem entenderem, desde que tal perito não tenha qualquer incompatibilidade legal para o exercício daquela função.

A DGCI considera que tal incompatibilidade se verifica quando os mesmos peritos da DGCI são nomeados como representantes da Câmara Municipal da área onde exercem as suas funções, pelo que não poderão ai ser representantes das Câmara Municipais nas comissões de 2ª avaliação, independentemente desta ter sido requerida pelo sujeito passivo ou pela Câmara Municipal.

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