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terça-feira, 7 de julho de 2009

Registo gratuito de procurações na Internet

Devido à Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho, está disponível, a partir de 30 de Junho, o registo de procurações online, sem necessidade de pedir e pagar as respectivas cópias certificadas sempre que os procuradores tenham que comprovar os seus poderes.

O Ministério da Justiça fixou os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos, com valor de certidão, às procurações registadas através da Internet, no âmbito do regime que criou a base de dados de procurações, em Fevereiro último.

O registo de procurações irrevogáveis para transacções imobiliárias já é obrigatório desde 31 de Março, com o objectivo de combater a corrupção e a criminalidade económico-financeira. Juízes, Ministério Público, órgãos de polícia criminal e as outras entidades públicas, têm acesso a esta informação.

Para qualquer outro tipo de procurações, o registo electrónico é facultativo, e destina-se a permitir o controlo dos poderes transferidos por esse documento.

Basta aceder ao site (www.procuracoesonline.mj.pt) e proceder conforme as instruções. O acesso e a consulta da certidão permanente que resulta do registo da procuração são gratuitos.

Assim, os cidadãos e as empresas, enquanto mandantes ou procuradores, podem verificar, em qualquer altura e em qualquer local, se uma procuração se encontra ainda em vigor ou se, entretanto, teve lugar um substabelecimento ou uma revogação de poderes.

Características do serviço

A partir de agora, qualquer pessoa ou empresa poderá comprovar os seus poderes de representação perante qualquer entidade, pública ou privada, e clientes, através da entrega do código de acesso à certidão da procuração registada, sem custos ou despesas relacionadas com a certificação de cópias.

O serviço de registo electrónico das procurações permite:

- certidão permanente - a procuração registada fica disponível em suporte electrónico e é permanentemente actualizada, contendo a reprodução dos registos em vigor e dos documentos arquivados para os quais os registos remetam;

- informação - os registos em vigor respeitam ao tipo de procuração, data de outorga e data e hora do registo da mesma, bem como, se for o caso, à identificação da entidade que procedeu ao respectivo registo, dos mandantes, dos mandatários e dos prédios;

- acesso à certidão - o acesso efectua-se através da introdução, no próprio site das procurações online, do código de identificação que os mandantes e mandatários receberam por e-mail ou Short Message Service (SMS), depois de registarem o documento.

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