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terça-feira, 7 de julho de 2009

Processos laborais só vão prescrever ao fim de cinco anos

Os processos laborais, instaurados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), vão ter um prazo mais alargado de prescrição: passa de um para cinco anos o período após o qual o processo é arquivado.

A medida está prevista no novo regime das contra-ordenações laborais, um dos diplomas necessários para que o Código do Trabalho entre plenamente em vigor, e, segundo o presidente da ACT, Paulo Morgado de Carvalho, levará a que as prescrições "deixem praticamente de existir" e que a maioria dos processos seja apreciada pela inspecção e pelos tribunais.

Do ponto de vista do Estado, a medida é positiva porque evita que os processos prescrevam e as coimas fiquem por cobrar. Já do ponto de vista das empresas, estas verão os seus processos poder arrastar-se por mais tempo sem que haja decisão. A solução, que ainda terá de passar pela Assembleia da República, não é pacífica.

Manuel Cavaleiro Brandão, um dos membros da comissão responsáveis pelo esboço do Código do Trabalho, considera que este alargamento é "desequilibrado e desajustado das expectativas dos trabalhadores, acabando por descaracterizar o sentimento de responsabilidade do agente responsável".

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