A Sociedade Central de Cervejas pretende ver «respeitado e cumprido o compromisso contratual que o Sporting livremente assinou, modificou e executou» até bem recentemente. Assim, o pedido principal que formulou em Juízo foi justamente o de que o Sporting seja «condenado no cumprimento do contrato a que voluntariamente se vinculou», segundo o comunicado.
De acordo com o mesmo documento, a iniciativa processual tomada «não pode ser vista nem entendida como qualquer acto hostil face à prestigiada Instituição Sporting Clube de Portugal, nem contra a sua numerosa e fiel massa associativa e simpatizante», que lhe merece «a maior consideração e respeito». Trata-se, antes «de um legítimo acto de defesa de um vínculo contratual validamente assumido», e que a Sociedade Central de Cervejas pretende ver cumprido até ao seu final.
Acção judicial visa ainda outra sociedade
Na acção judicial supra referida, é também visada a sociedade Unicer Bebidas, detentora de marcas concorrentes, com quem o Sporting celebrou um «contrato proibido pelo vínculo que mantinha com a Sociedade Central de Cervejas, como resulta de cerimónia publicamente divulgada».
A Sociedade Central de Cervejas «lamenta ter tido que seguir esta via, mas, como se compreende, não poderia assistir passivamente à quebra de compromissos validamente assumidos por razões de mera conveniência financeira ou estratégica», refere o documento.
Finalmente, a Sociedade Central de Cervejas manifesta a sua intenção de usar de todas as faculdades legais que lhe assistem para obter o cumprimento do seu contrato, as quais cessarão logo que o Sporting retome o cumprimento do contrato que, «unilateral e ilegitimamente», interrompeu.

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