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segunda-feira, 15 de junho de 2009

Central de Cervejas coloca acção judicial ao Sporting

Sociedade Unicer Bebidas também é visadaA Sociedade Central de Cervejas informa que, na sequência de uma «abusiva» rescisão de um contrato de patrocínio comercial de que foi alvo, por parte de uma empresa do universo Sporting Clube de Portugal, se viu «obrigada a propor uma competente acção judicial», actualmente pendente nos tribunais.

A Sociedade Central de Cervejas pretende ver «respeitado e cumprido o compromisso contratual que o Sporting livremente assinou, modificou e executou» até bem recentemente. Assim, o pedido principal que formulou em Juízo foi justamente o de que o Sporting seja «condenado no cumprimento do contrato a que voluntariamente se vinculou», segundo o comunicado.

De acordo com o mesmo documento, a iniciativa processual tomada «não pode ser vista nem entendida como qualquer acto hostil face à prestigiada Instituição Sporting Clube de Portugal, nem contra a sua numerosa e fiel massa associativa e simpatizante», que lhe merece «a maior consideração e respeito». Trata-se, antes «de um legítimo acto de defesa de um vínculo contratual validamente assumido», e que a Sociedade Central de Cervejas pretende ver cumprido até ao seu final.

Acção judicial visa ainda outra sociedade

Na acção judicial supra referida, é também visada a sociedade Unicer Bebidas, detentora de marcas concorrentes, com quem o Sporting celebrou um «contrato proibido pelo vínculo que mantinha com a Sociedade Central de Cervejas, como resulta de cerimónia publicamente divulgada».

A Sociedade Central de Cervejas «lamenta ter tido que seguir esta via, mas, como se compreende, não poderia assistir passivamente à quebra de compromissos validamente assumidos por razões de mera conveniência financeira ou estratégica», refere o documento.

Finalmente, a Sociedade Central de Cervejas manifesta a sua intenção de usar de todas as faculdades legais que lhe assistem para obter o cumprimento do seu contrato, as quais cessarão logo que o Sporting retome o cumprimento do contrato que, «unilateral e ilegitimamente», interrompeu.

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