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sexta-feira, 12 de junho de 2009

Código Contributivo "dá" mais 80 milhões em 2010 à Segurança Social

O Código Contributivo da Segurança Social deverá ter, em 2010, um impacte positivo nas contas da segurança Social, de 80 milhões de euros, afirmou hoje o ministro do Trabalho no Parlamento.

Essa melhoria deve-se ao alargamento da base de incidência da taxa social única a elementos remuneratórios antes só taxados em IRS. Mas não se sabe qual será o impacte em 2011 quando se forem aplicadas as novas taxas sobre os contratados.

O diploma foi hoje aprovado na generalidade pelo Parlamento apenas com os votos dos Partido Soacialista. A oposição votou toda contra o projecto. A nova lei deverá baixar à comissão parlamentar para ser discutida na especialidade e deverá entrar em vigor em Janeiro de 2010.

O novo Código é uma proposta antiga de sistematização das taxas de contribuição para a Segurança Social, dada a profusão de taxas diferenciadas (muitas dezenas) com as consequentes complicações administrativas para a sua aplicação e custos para o sistema de protecção social. Mas o projecto do Governo aprovado pelo Governo a 30 de Abril passado, acabou por não reduzir substancialmente o seu número e, segundo críticas feitas, arrisca-se mesmo a criar mais algumas. E resta saber até que ponto não levará a Segurança Social a perder recursos financeiros.

Esta foi uma das críticas suscitadas pela oposição no debate do projecto. O ministro José António Vieira da Silva respondeu que a previsão é a de uma variação positiva de 80 milhões de euros durante 2010. Para esta soma, terá contribuído o facto de o projecto de Código harmonizar o conceito de retribuição usado pela administração fiscal com o da Segurança Social e passar a taxar diversos tipos de rendimento, antes não incluídos na base de descontos sociais.

Mas o maior impacte deverá ser aqueles aspectos negociados no âmbito do Código do Trabalho e que apenas deverão ser aplicados em Janeiro de 2011, quando se estima que a crise económica tenha passado.

É o caso da redução das contribuições sociais em um ponto percentual na taxa do empregador sobre as remunerações de todos os trabalhadores contratados (pertencentes ao quadro de pessoal das empresas). E, segundo lugar, o agravamento em 3 pontos percentuais na taxa paga pelo empregador sobre as remunerações dos contratados a prazo e em cinco pontos percentuais sobre as prestações de serviços (forma usada para contrariar o uso abusivo de "falsos recibos verdes").

Sobre o impacte nas contas da Segurança Social, o ministro pareceu ser um pouco mais lacónico. Segundo a Lusa, Vieira da Silva adiantou - em declarações aos jornalistas à margem do debate parlamentar - que, de acordo com as estimativas do relatório da Segurança Social, quando o sistema estiver estabilizado, "dentro de cinco a seis anos", o impacto da nova legislação será de 170 milhões de euros por ano, ou seja cerca de um por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

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