A possibilidade de incluir prestações vencidas e por pagar ganha cada vez mais importância já que a implementação da medida está atrasada e que os contratos com os bancos ainda nem estão assinados, segundo o mesmo jornal. Foi há três meses que este apoio foi anunciado pelo primeiro-ministro no Parlamento.
O objectivo da moratória é aliviar para metade, e por um período máximo de dois anos, os encargos dos desempregados com a casa.
Agora, fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que os retroactivos do apoio vão até seis meses. Ou seja, para ser elegível para beneficiar da medida, o cliente tem de estar desempregado e inscrito no centro de emprego há pelo menos três meses. Neste caso, terá direito a três meses de retroactividade, se já tiver três prestações em incumprimento. Se estiver inscrito há quatro meses, terá direito ao mesmo período de retroactividade e assim sucessivamente, até um período máximo de seis meses.

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