O objectivo, segundo este órgão regulador, é «criar condições que garantam uma gestão sã e prudente das entidades gestoras e a protecção dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões».
Com estas novas regras, as entidades vão ser obrigadas a elaborar e a enviar um relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno. Este documento deve conter «um resumo explicativo das principais vicissitudes ocorridas naquele período, identificando as falhas e fragilidades detectadas e as medidas tomadas».
É de referir que, o valor global dos fundos de pensões em Portugal totalizava em Março de 2009 cerca de 19,7 mil milhões de euros, encontrando-se estes montantes investidos maioritariamente em títulos de dívida (46% do total dos investimentos), fundos de investimento (21%), acções (12%) e imóveis (9%).

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