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terça-feira, 2 de junho de 2009

Número de identificação fiscal para não residentes

A Administração Tributária divulgou instruções referentes ao Número de Identificação Fiscal (NIF), especialmente criado para os sujeitos passivos não residentes que, em Portugal, apenas obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.

Deste modo, esclarece que este NIF especial só deve ser atribuído a contribuintes que em Portugal apenas aufiram rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.

Ou seja, não se aplica a todo e qualquer trabalhador estrangeiro que permaneça no território português por um período inferior a 180 dias (ou seja, por um período inferior ao necessário para ser considerado residente).

Assim, além de verificar se o trabalhador é ou não residente em Portugal, haverá que determinar se os rendimentos obtidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo. Estão nestas condições não só os juros e outros rendimentos de capitais, mas também os rendimentos do trabalho dependente desde que auferidos por não residentes.

Com efeito, o pagamento de rendimentos desta natureza a trabalhadores residentes noutro país obriga à retenção de IRS na fonte que assume a natureza de pagamento definitivo (ao contrário da retenção efectuada a trabalhadores residentes que assume a natureza de pagamento por conta).

Deste modo, e para esclarecer dúvidas suscitadas sobre este assunto, a DGCI esclarece que os trabalhadores dependentes que não sejam considerados residentes em Portugal, podem obter um NIF especial (de não residente).

Este NIF especial tem de ser requerido pela entidade que vai assumir as funções de substituto tributário (ou seja, a entidade patronal), que será igualmente responsável pelo cumprimento das obrigações declarativas dos seus trabalhadores (substituídos tributários).

Sempre que os não residentes obtenham em Portugal rendimentos não sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, deverão obter um NIF normal, tendo de nomear um representante fiscal.

Recorde-se que a União Europeia iniciou um processo contra Portugal devido à exigência de nomeação de representante fiscal para a obtenção de um NIF para um não residente, pelo que estes procedimentos poderão vir a alterar-se.


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