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terça-feira, 16 de junho de 2009

Empresa não residente com armazém em Portugal e IVA

A Administração Tributária divulgou instruções referentes ao enquadramento para efeitos de IVA, de operações efectuadas a partir de um armazém localizado em território nacional, detido por uma empresa sediada na Alemanha.

Depois de analisar a operação descrita pelo contribuinte, a Administração tributária considerou que a mesma se encontra sujeita a IVA em Portugal, podendo o adquirente (sujeito passivo residente em Portugal) dos produtos deduzir o IVA liquidado.

Caso a empresa alemã não tenha representante em Portugal, o adquirente deverá liquidar e deduzir o IVA devido.

No entanto, no caso de produtos vendidos a sujeitos passivos de outros países, as obrigações tributárias terão de ser cumpridas pela empresa alemã que, para esse efeito, tem de se registar em Portugal, podendo ou não, nomear um representante.

O caso concreto

A Administração tributária portuguesa foi questionada por uma empresa alemã que pretendia centralizar num armazém localizado em Portugal as mercadorias que aqui comercializa. A mesma empresa alemã seria responsável pelo pagamento da renda do armazém e aí colocaria trabalhadores seus para manusear os artigos.

As encomendas seriam apresentadas à empresa alemã e por esta facturadas, sendo remetidas para os clientes directamente do armazém localizado em Portugal, com as respectivas guias de transporte. A empresa alemã considerava que este procedimento configurava uma operação de importação directa da Alemanha, aplicando-lhe o respectivo regime de IVA (isenção total quando a operação se realize entre dois sujeitos passivos).

A Administração tributária não concordou com os procedimentos propostos pelo contribuinte, distinguido as operações efectuadas com entidades residentes em Portugal ou com não residentes.

No que respeita ao cumprimento de obrigações pela empresa alemã, após o registo em Portugal, a Administração tributária esclarece que estas deverão ser cumpridas no Serviço de Finanças, enquanto a empresa alemã se mantiver como entidade não residente, sem estabelecimento estável em território nacional.

O Serviço de Finanças é responsável pela gestão das obrigações declarativas das entidades não residentes.

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