Estas novas regras, segundo o relatório têm como objectivo revolucionar a forma como os bancos comunicam aos seus clientes as comissões e os juros que cobram.
As novas medidas vão rever «de forma significativa as exigências em vigor» para as instituições, ao mesmo tempo que vão definir «o tipo de informação e o formato em que a mesma deve passar a ser divulgada».
Refere o relatório da instituição liderada por Vítor Constâncio que, «cada instituição deve apresentar de forma clara e legível a lista das comissões e despesas e as taxas de juro representativas dos produtos e serviços que integram a sua actividade¿, refere a nota do Banco de Portugal. As novas regras aplicam-se a uma série de produtos, ¿desde os empréstimos à habitação e ao consumo, aos depósitos e respectivas contas, à utilização de cheques e de cartões e ao processamento de transferências e débitos directos e restantes serviços de pagamento».
É desejável que se use um «folheto de comissões e despesas», onde os diferentes bancos são obrigados a «apresentar o valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários que comercializam, não podendo ser cobradas comissões que não constem do preçário».
Outra das alterações dá conta de que «as instituições devem apresentar a informação por tipo de operação bancária e por tipo de cliente, particulares e outros, respeitando a sequência indicada nos quadros» enviados pelo banco de Vítor Constâncio.
As novas regras entram em vigor já no próximo ano.Medidas pretendem «revolucionar» a forma como os bancos comunicam aos seus clientes
O Banco de Portugal (BdP) publicou esta segunda-feira novas regras para as instituições financeiras.Estas novas regras, segundo o relatório têm como objectivo revolucionar a forma como os bancos comunicam aos seus clientes as comissões e os juros que cobram.
As novas medidas vão rever «de forma significativa as exigências em vigor» para as instituições, ao mesmo tempo que vão definir «o tipo de informação e o formato em que a mesma deve passar a ser divulgada».
Refere o relatório da instituição liderada por Vítor Constâncio que, «cada instituição deve apresentar de forma clara e legível a lista das comissões e despesas e as taxas de juro representativas dos produtos e serviços que integram a sua actividade¿, refere a nota do Banco de Portugal. As novas regras aplicam-se a uma série de produtos, ¿desde os empréstimos à habitação e ao consumo, aos depósitos e respectivas contas, à utilização de cheques e de cartões e ao processamento de transferências e débitos directos e restantes serviços de pagamento».
É desejável que se use um «folheto de comissões e despesas», onde os diferentes bancos são obrigados a «apresentar o valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários que comercializam, não podendo ser cobradas comissões que não constem do preçário».
Outra das alterações dá conta de que «as instituições devem apresentar a informação por tipo de operação bancária e por tipo de cliente, particulares e outros, respeitando a sequência indicada nos quadros» enviados pelo banco de Vítor Constâncio.
As novas regras entram em vigor já no próximo ano.

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