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terça-feira, 13 de outubro de 2009

Alterado ficheiro do modelo de auditoria tributária

Através da Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro, foi alterada a estrutura do ficheiro que os sistemas e aplicações informáticas de facturação e contabilidade, utilizados por sujeitos passivos de IRC que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, têm de produzir para facilitar a auditoria tributária.

Assim, as aplicações de contabilidade e ou facturação devem, elas próprias, efectuar a exportação do conjunto predefinido de registos das bases de dados que produzam, num formato legível e comum, com a estrutura de dados e respectivas restrições previstas no esquema de validação, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

As alterações ao SAF-T (PT), ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, aprovado em 2007, são justificadas pelo Executivo com a necessidade de adaptá-lo ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como a futura certificação do software de facturação.

Este ficheiro passa a ter de respeitar a estrutura de dados agora definida, nomeadamente alguma das seguintes regras:

- tem de ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando o esquema de validação SAF -T_PT.xsd que está disponível no Portal das Finanças;

- a geração desse ficheiro pelos sistemas de informação deve ser sempre efectuada para um determinado exercício fiscal ou período delimitado;

- o ficheiro relativo à contabilidade deve ser único para o período a que diz respeito;

- se for independente do sistema de facturação adoptado a nível central, poderá ser gerado um ficheiro relativo à facturação para cada um dos estabelecimentos; se o sistema de facturação nos estabelecimentos estiver centralizado, deve ser fornecido um único ficheiro;

- as aplicações integradas de contabilidade e facturação devem gerar um ficheiro com todas as tabelas obrigatórias;

- no caso das aplicações de contabilidade e facturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica.

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