Por intermédio do Despacho n.º 22310/2009 (IIª Série DR), de 8 de Outubro, decorre até 22 de Outubro a segunda fase de candidaturas aos apoios para abate de veículos pesados de mercadorias, a apresentar este ano por empresas do sector, que não podem ser acumulados com quaisquer outros associados ao abate de veículos em fim de vida, sejam financeiros ou fiscais.
Podem beneficiar dos apoios as empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem que preencham os requisitos agora fixados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Os pedidos devem ser apresentados junto das Direcções Regionais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa, através dos modelos próprios fornecidos, e também disponíveis no site do IMTT.
Nesta 2ª fase vão ser concedidos incentivos não reembolsáveis, como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula e licença, até ao limite de 2.500.000 euros.
Cada empresa não poderá receber mais de 50.000 euros.
As empresas que proponham para abate a totalidade dos veículos pesados da sua frota, os valores a atribuir por veículo são acrescidos de 30%. Todos os veículos devem estar licenciados até 8 de Outubro e ser elegíveis para abate de acordo com as regras agora estabelecidas.
Nestes casos o limite de apoios que uma empresa pode receber é de 65.000 euros.
Requisitos a cumprir pelo veículos
Assim, para serem elegíveis para abate, os veículos devem, à data da candidatura:
- ter 10 ou mais anos, contados do ano da primeira matrícula;
- estar licenciados em nome da empresa candidata aos incentivos há pelo menos três anos;
- ter inspecção periódica obrigatória válida ou cuja validade tenha terminado, no máximo, há um ano;
- ser de propriedade plena da empresa candidata ao incentivo.
Os valores mínimos do incentivo ao abate por veículo pesado de mercadorias variam conforme o peso:
- 4.500 euros - entre 3.501 e 7.500 quilos de peso bruto;
- 5.500 euros - entre 7.501 e 12.000 quilos de peso bruto;
- 7.500 euros - entre 12.001 e 19.000 quilos de peso bruto;
- 10.000 euros - entre 19001 e 26.000 quilos de peso bruto;
- 11.000 euros - mais de 26.000 quilos de peso bruto.
Relativamente aos tractores, os valores mínimos são os seguintes:
- 11.500 euros - peso até 32.000 quilos;
- 12.500 euros - peso superior a 32.000 quilos.
Requisitos a cumprir pelas empresas
Para ter acesso aos incentivos, uma empresa não ter aumentado a capacidade de carga da sua frota, após 8 de Outubro, calculada por soma dos pesos brutos dos veículos licenciados (pesados e ligeiros). Além disso, deve:
- ser titulares de alvará ou licença comunitária há pelo menos três anos;
- ter a situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal;
- não se encontrar em estado de insolvência, liquidação, dissolução ou cessação da actividade, nem sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou situação análoga.
Para comprovar as situações, na candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
- fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade, ou do documento único automóvel/certificado de matrícula, do veículo a abater;
- certidão da administração fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio da Internet das declarações electrónicas, que demonstrem que a situação tributária da empresa se encontra regularizada;
- certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.
As empresas que não cumpram as regras ficam inibidas de aceder a outros incentivos pelo período de 3 anos.
Na hierarquização das candidaturas, em caso de empate vai ser dada preferência às empresas com licenciamento na actividade mais antigo, aferido pela data de emissão do primeiro alvará ou da licença comunitária.
Depois da homologação do apoio, a empresa recebe o incentivo em 2009 através da apresentação dos seguintes documentos:
- pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
- certificado de destruição ou desmantelamento (ou declaração aduaneira);
- certidão da segurança social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no site da Segurança Social Directa, que demonstre a situação contributiva regularizada.

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