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terça-feira, 13 de outubro de 2009

Tributação de saída de activos de Portugal

A Comissão Europeia intentou uma acção junto do Tribunal de Justiça contra Portugal, devido à existência de disposições nacionais que impõem uma tributação à saída às empresas que deixem de ser residentes fiscais em território nacional.

Segundo aquele órgão comunitário, estas normas são incompatíveis com a liberdade de estabelecimento prevista no Tratado CE e no Acordo EEE, tendo já dado nota da sua posição no parecer fundamentado enviado a Portugal em Novembro de 2008.

De acordo com a legislação portuguesa, em caso de transferência da sede ou da direcção efectiva de uma empresa portuguesa para outro Estado-membro, ou se um estabelecimento permanente cessar a suas actividades em Portugal ou transferir para outro Estado-membro os seus activos localizados em Portugal, a matéria colectável do exercício financeiro em causa abrange todas as mais-valias não realizadas respeitantes aos activos da empresa, não abrangendo porém as mais-valias não realizadas decorrentes de operações nacionais, e os sócios da empresa que transfira a sua sede ou direcção efectiva para fora do território são sujeitos a tributação baseada na diferença entre o valor do património líquido (calculado à data da transferência e a preços de mercado) e o preço de aquisição das respectivas partes sociais.

Desta forma, a Comissão Europeia considera que a tributação imediata penaliza as empresas que pretendem sair de Portugal ou transferir os seus activos para fora do território, uma vez que lhes confere um tratamento menos favorável que às empresas que permanecem no país ou transferem os activos internamente.

Estas regras são, segundo a Comissão, passíveis de dissuadirem as empresas de exercerem o seu direito de liberdade de estabelecimento.

Pelo mesmo motivo, a Comissão intentou também contra Espanha uma acção junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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