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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Actualização das rendas em 2010

Através do Aviso n.º 16247/2009 (IIª Série DR), de 18 de Setembro, foi publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2010.

Assim, o coeficiente aplicável em 2010 é de 1,000.
Em 2009, foi de 1,028, em 2008, foi de 1,025, e em 2007, de 1,031.

Na prática, a aplicação deste coeficiente vai ter como resultado o mesmo valor pago em 2009. Ou seja, as rendas ficam na mesma em 2010, são «congeladas».

Desta forma, os senhorios que tenham celebrado contratos de arrendamento habitacional depois de Outubro de 1990 ou contratos para fins comerciais ou industriais depois de Setembro de 1995 não vão poder subir as rendas cobradas em 2009.

Esta actualização anual é distinta da actualização prevista pelo novo regime do arrendamento urbano, que permite que os senhorios actualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

4 comentários:

  1. Há rendas abaixo do seu valor e rendas acima do seu valor de mercado e há rendas em linha com o mercado . Há ainda rendas em atraso e inquilinos que não pagam as rendas.
    Dá-me vontade de rir quando a lei diz que as rendas em atraso podem ser majoradas de 50%. A Lei só funciona para "plafonar" as rendas. Não funciona de todo para defender o senhorio/investidor . A Lei não existe pura e simplesmente. Do lado da subida está "plafonada" do lado da descida funciona o mercado ... . Porque não acabar com esta fantochada ?!

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  2. Um (1) é o elemento neutro da multiplicação . Para quê gastar tempo e papel com ele?!!!!

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  3. De facto o Governo DEVIA fazer lei no sentido de agilizar os processos contra inquilinos que não pagam.
    Há casos escandalosos de inquilinos que têm casa própria, não pagam o arrendamento que têm (e não usam) e não devolvem as chaves ao senhorio, na mira de lhe extorquir uma indemnização.
    Para os inquilinos que não pagam porque não podem pagar, deveriam ser construídas habitações sociais para seu realojamento.

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  4. De facto, por muito que nossos governantes mexam nesta Lei, nunca os contratos antigos terão uma solução, não diria justa, porque tal é impossível neste país, mas pelo menos que permita aos proprietários realizar obras de conservação e pagar as contribuições. Ao invés, ainda está pouco clara no tocante aos direitos que os descendentes dos inquilinos terão ou não, se decidirem ir morar com eles antes de falecerem. Tal como está, esta Lei é mais sinistra que um cancro. Se este ataca, o paciente acaba por falecer e passa a descansar em paz. No caso da Lei das rendas, o cancro transmite-se aos herdeiros. O desfecho desta vergonha nacional será um parque habitacional degradado, que acabará por ruir e ir ao encontro de interesses que uma casta de abutres tem em mira desde 1985.

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