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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Governo aprova regime da venda forçada de casas

O governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei do regime jurídico da reabilitação urbana que, entre outros aspectos, abre a porta à venda forçada de casas, caso os proprietários se recusem a efectuar as obras de reabilitação dos imóveis.

A aprovação do diploma surge na sequência da publicação, no Diário da República de ontem, da autorização legislativa concedida pelo Parlamento em relação ao regime jurídico da reabilitação urbana.

O diploma agora aprovado em conselho de Ministros tem gerado muita contestação, sobretudo entre as associações de proprietários por considerarem que está em causa um atentado ao direito constitucional à propriedade privada.

Cavaco Silva também teve dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, mas o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o assunto, considerando que a nova lei não põe em causa os direitos dos cidadãos.

Além deste diploma, que procura inverter a situação progressiva das cidades, o conselho de ministros aprovou também uma alteração ao regime jurídico das obras em prédios arrendados (decreto-lei nº 157/2006).

Assim que este novo diploma entrar em vigor, os inquilinos de prédios arrendados podem ser despejados, sem direito a indemnização e a realojamento por parte do proprietário, caso seja necessário efectuar obras de reabilitação de fundo. Nesta situação estão apenas os inquilinos com contratos de arrendamento posteriores a 1990 (e a 1995 nos arrendamentos comerciais e industriais).

Quem tenha contratos de arrendamento mais antigos, mantém os mesmos direitos já consagrados no decreto-lei, isto é, continuam a ter direito a uma indemnização e a realojamento.

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