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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Encerramento de estabelecimentos por causa da gripe A

Através do Despacho n.º 19868-B/2009 (IIª Série DR), de 31 de Agosto, foi definida a protecção social devida aos trabalhadores que fiquem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional, por a autoridade de saúde ordenar o encerramento da entidade empregadora devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A).

Assim, se uma autoridade de saúde ordenar o encerramento de empresas ou estabelecimentos, total ou parcialmente, nos casos em que exista o perigo de contágio pelo vírus H1N1, os trabalhadores afectados terão direito ao subsídio de doença, que terá ainda efeitos na atribuição do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto.

O encerramento de empresas ou de estabelecimentos comerciais ordenado pela autoridade de saúde, é efectuado através do formulário «Certificação de encerramento - identificação de trabalhadores/alunos» modelo GIT59-DGSS, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida.

Esse formulário substitui o respectivo certificado de incapacidade temporária (CIT), devendo ser remetido pelos serviços de saúde aos serviços de segurança social, no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.

Também o encerramento de estabelecimento de ensino ou equiparado, ordenado pela autoridade de saúde, é efectuado através do mesmo formulário, que terá de mencionar o período de encerramento e os alunos afectados pela medida. Este formulário substitui a declaração médica, devendo a cópia deste ser remetida pelos serviços de saúde aos serviços da segurança social, no prazo de cinco dias, a qual deve instruir os requerimentos do subsídio para assistência a filho e do subsídio para assistência a neto.

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